ISENÇÃO
DA UECE PARA O 1º PERÍODO LETIVO DE 2013
O reitor da Universidade Estadual do Ceará, Prof. Dr. José Jackson
Coelho Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna público
que serão recebidos nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 27 de agosto de
2012 os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da
taxa de inscrição do Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de
Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE no 1 período
letivo de 2013.
DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
Os
formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular
2013.1 somente
poderão ser preenchidos no site www.uece.br/cev e
deverão ser entregues
juntamente com toda a documentação
pertinente a cada categoria de isenção nos
locais indicados no
subitem 2.5.
A
CEV/UECE não disponibilizará, nos locais de entrega da
documentação,
formulários para solicitação de isenção da taxa
do Vestibular 2013.1
O acesso
pela internet para o preenchimento dos formulários de solicitação
de
isenção da taxa do Vestibular 2013.1 poderá ser feito das 08h
00min do dia 20 de
agosto até as 19h 00min do dia 24 de agosto de
2012, no site www.uece.br/cev.
A partir
das 19h 00min do dia 24 de agosto de 2012, o acesso ao site para o
preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa
do Vestibular
2013.1 será bloqueado.
A
CEV/UECE receberá os requerimentos eletrônicos preenchidos,
juntamente com
toda a documentação pertinente a cada categoria de
isenção, nos dias 20, 21, 22,
23, 24 e 27 de agosto de 2012, nos
seguintes locais:
a) Sede
da CEV/UECE, no Campus do Itaperi, Av. Paranjana, 1700, no horário
corrido das 8 às 17 horas, com exceção dos dias 23 e 24, quando o
atendimento se estenderá até as 19 horas.
b) Sedes
das Unidades da UECE
do Interior do
Estado
no
horário
de
funcionamento das mesmas.
Em
virtude de o formulário eletrônico de solicitação de isenção da
taxa do
vestibular 2013.1 poder ser preenchido até as 19h 00min do
dia 24 de agosto de
2012, os requerimentos preenchidos, juntamente
com toda a documentação
pertinente a cada categoria de isenção,
também poderão ser entregues no dia
27 de agosto de 2012, no
horário corrido das 8 às 17 horas, na sede da
CEV/UECE, Campus do
Itaperi, e nas sedes das Unidades da UECE do Interior do
Estado, em
seus respectivos horários de funcionamento.
DAS
CATEGORIAS DE ISENÇÃO
Poderão
ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição
para o
Vestibular 2013.1, os candidatos interessados em ingressar
nos cursos de graduação
regular da UECE e que estejam enquadrados
em uma das seguintes Categorias:
Categoria
A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou
funcionário
cedido à FUNECE;
Categoria
B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor
ou
de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por
decisão judicial) de
professor ou de funcionário cedido à
FUNECE;
Categoria
C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria
D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação,
todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1 o, 2o e
3o anos), em
escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no
Estado do Ceará;
Categoria
E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do
Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1 o
semestre
do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou
federal), bem como o 1 o e
o 2o anos do Ensino Médio, com
aprovação, também em escola pública
(municipal, estadual ou
federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para
as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções.
A
primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do
valor da
taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por
cento) do valor da referida
taxa.
Tendo em
vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a
decisão do
beneficiário de não a usufruir será considerada e
contada como uma concessão já
deferida, quando o mesmo solicitá-la
pela segunda vez.
DA
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DO PEDIDO DE ISENÇÃO
A
documentação que deverá ser entregue no ato do pedido de isenção,
por
categoria é a que segue:
Categoria
C - Doador de sangue no Estado do Ceará:
a)
Requerimento de
isenção,
em formulário padronizado de
solicitação
devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b)
Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do
Certificado de
conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do
Histórico Escolar dos 3 (três) anos
do Ensino Médio, no caso de o
candidato ter concluído este nível de ensino, ou
Declaração
informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano
do
Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido
de
isenção;
c)
Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida
pelo
original, quando não autenticada;
d)
Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará
–
HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2o da Lei Estadual No
12.559/1995.
Categoria
D - Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação,
todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1 o, 2o e
3o anos), em
escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de
funcionamento regular no
Estado do Ceará:
a)
Requerimento de
isenção,
em formulário padronizado de
solicitação
devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b)
Fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio,
que será
conferida pelo original, quando não autenticada;
c)
Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida
pelo
original, quando não autenticada.
Categoria
E - Candidato que esteja cursando o segundo semestre do 3 o ano
do
Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal)
de
funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1
o semestre
do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou
federal), bem como o 1 o e
o 2o anos do Ensino Médio, com
aprovação, também em escola pública
(municipal, estadual ou
federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a)
Requerimento de
isenção,
em formulário padronizado de
solicitação
devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b)
Fotocópia do Histórico Escolar dos 2 (dois) primeiros anos do
ensino médio,
que será conferida pelo original, quando não
autenticada;
c)
Declaração de que o candidato está cursando, em escola pública
(municipal,
estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado
do Ceará, o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio;
d)
Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo
original, quando não autenticada.
DO
RESULTADO DA ISENÇÃO
As
seguintes relações serão disponibilizadas na secretaria da
CEV/UECE e no site
da UECE (www.uece.br/cev), a partir das 17 horas
do dia 01 de outubro de 2012: