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Written By Escola Padre Coriolano - "Compromisso, Dedicação e Aprendizagem," on 20/08/2012 | 10:31 AM

ISENÇÃO DA UECE PARA O 1º PERÍODO LETIVO DE 2013

O reitor da Universidade Estadual do Ceará, Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão recebidos nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 27 de agosto de 2012 os requerimentos eletrônicos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Vestibular destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Ceará – UECE no 1 período letivo de 2013.

DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
Os formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.1 somente poderão ser preenchidos no site www.uece.br/cev e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção nos locais indicados no subitem 2.5.
A CEV/UECE não disponibilizará, nos locais de entrega da documentação, formulários para solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.1
O acesso pela internet para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.1 poderá ser feito das 08h 00min do dia 20 de agosto até as 19h 00min do dia 24 de agosto de 2012, no site www.uece.br/cev.
A partir das 19h 00min do dia 24 de agosto de 2012, o acesso ao site para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do Vestibular 2013.1 será bloqueado.
A CEV/UECE receberá os requerimentos eletrônicos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção, nos dias 20, 21, 22, 23, 24 e 27 de agosto de 2012, nos seguintes locais:
a) Sede da CEV/UECE, no Campus do Itaperi, Av. Paranjana, 1700, no horário corrido das 8 às 17 horas, com exceção dos dias 23 e 24, quando o atendimento se estenderá até as 19 horas.
b) Sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado no horário de funcionamento das mesmas.
Em virtude de o formulário eletrônico de solicitação de isenção da taxa do vestibular 2013.1 poder ser preenchido até as 19h 00min do dia 24 de agosto de 2012, os requerimentos preenchidos, juntamente com toda a documentação pertinente a cada categoria de isenção, também poderão ser entregues no dia 27 de agosto de 2012, no horário corrido das 8 às 17 horas, na sede da CEV/UECE, Campus do Itaperi, e nas sedes das Unidades da UECE do Interior do Estado, em seus respectivos horários de funcionamento.

DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Vestibular 2013.1, os candidatos interessados em ingressar nos cursos de graduação regular da UECE e que estejam enquadrados em uma das seguintes Categorias:
Categoria A: Professor ou funcionário da FUNECE e professor ou funcionário cedido à FUNECE;
Categoria B: Filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário da FUNECE e filho ou dependente legal (por decisão judicial) de professor ou de funcionário cedido à FUNECE;
Categoria C: Doador de sangue no Estado do Ceará;
Categoria D: Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1 o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará;
Categoria E: Aluno que esteja cursando o segundo semestre do 3o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1 o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1 o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará.
Para as categorias D e E serão concedidas, no máximo, duas isenções.
A primeira concessão de isenção equivale a 100% (cem por cento) do valor da taxa de inscrição e a segunda, a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida taxa.
Tendo em vista os custos do processo, após a concessão da isenção, a decisão do beneficiário de não a usufruir será considerada e contada como uma concessão já deferida, quando o mesmo solicitá-la pela segunda vez.

DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DO PEDIDO DE ISENÇÃO
A documentação que deverá ser entregue no ato do pedido de isenção, por categoria é a que segue:

Categoria C - Doador de sangue no Estado do Ceará:
a) Requerimento de isenção, em formulário padronizado de solicitação devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia, acompanhada do original quando não autenticada, do Certificado de conclusão do Ensino Médio ou fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, no caso de o candidato ter concluído este nível de ensino, ou Declaração informando que o candidato está cursando o 2o semestre do 3o ano do Ensino Médio, caso seja esta a sua situação no momento do pedido de isenção;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada;
d) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2o da Lei Estadual No 12.559/1995.

Categoria D - Egresso do Ensino Médio, que tenha cursado com aprovação, todo o Ensino Médio regular, durante três anos letivos (1 o, 2o e 3o anos), em escolas públicas (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento de isenção, em formulário padronizado de solicitação devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 3 (três) anos do Ensino Médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.

Categoria E - Candidato que esteja cursando o segundo semestre do 3 o ano do Ensino Médio em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1 o semestre do 3o ano em escola pública (municipal, estadual ou federal), bem como o 1 o e o 2o anos do Ensino Médio, com aprovação, também em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará:
a) Requerimento de isenção, em formulário padronizado de solicitação devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras;
b) Fotocópia do Histórico Escolar dos 2 (dois) primeiros anos do ensino médio, que será conferida pelo original, quando não autenticada;
c) Declaração de que o candidato está cursando, em escola pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará, o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio;
d) Fotocópia do documento de identidade, que deverá ser conferida pelo original, quando não autenticada.

DO RESULTADO DA ISENÇÃO
As seguintes relações serão disponibilizadas na secretaria da CEV/UECE e no site da UECE (www.uece.br/cev), a partir das 17 horas do dia 01 de outubro de 2012:


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